Ir para o conteúdo

Prefeitura de Campo Belo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Campo Belo
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
19
19 DEZ 2018
Prefeitura de Campo Belo oferecerá mais 103 permissões para mototáxitas.
enviar para um amigo
receba notícias

Prefeitura de Campo Belo oferecerá mais 103 permissões para mototáxitas.

Serão concedidas 103 (cento e três) permissões aos licitantes, em ordem de classificação tendo como base as 103 (cento e três) maiores ofertas, observadas todas as condições do presente Edital, anexos e da Lei
8987/1995 e 8.666/1993.

A quantidade de permissões concedidas está
estabelecida no art. 26 da Lei Municipal 3.773, de 06 de setembro de 2018, limitando-se em 01 (um) para cada 500 (quinhentos) habitantes no Município, tornando-se como referência os dados do último censo
demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE.

Será concedida uma única autorização pelo poder público para cada interessado (licitante) em operar na Prestação de Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros – MOTOTÁXI.

Para cada permissão será admitido o registro de um único veículo
(motocicleta), que será numerado em ordem crescente.

Todas as informações como documentos necessários e critérios estão no edital de Concorrência Pública no link que segue. 👇👇👇👇👇👇👇👇

https://www.campobelo.mg.gov.br/portal/editais/0/1/508

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação
Local: Campo Belo
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia