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20
20 DEZ 2018
Procon Municipal orienta sobre troca de presentes de Natal.
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Os dias seguintes ao Natal são dedicados à troca de presentes. De acordo com o Procon Municipal, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, e as lojas devem informar as regras ao consumidor na hora da compra.
Segundo a Coordenadora Michele Maia, quando o motivo for por tamanho que não foi adequado, modelo ou cor que não agradou, o lojista só é obrigado a efetuar a troca do produto se tiver comprometido no momento da compra, ou se essa for uma política de boa relação com o consumidor; e as regras devem ser informadas no momento da compra.
“Esse compromisso e as condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos) devem constar da etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz afixado no estabelecimento”, explicou.
Quanto à pessoa que possa fazer a troca do produto, em recente parecer, o Procon/MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, seguindo a definição do CDC de que consumidor é aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço, definiu que a nota fiscal não é requisito essencial para que consumidor possa exercer seus direitos, em particular se estiver em nome de terceiro. Em suma, quem recebeu o presente pode fazer a troca, independentemente de portar a nota fiscal, desde que, claro, isso tenha sido previamente ajustado.
Para os direitos se resguardarem na hora da troca, o ideal é que o consumidor apresente a nota fiscal, que deve ser exigida por ele do lojista no momento da compra. Caso não possua a nota fiscal, o lojista deverá fazer a troca (se previamente combinado) mediante apresentação de cartão de troca ou qualquer outro meio que comprove que a compra foi realizada naquele estabelecimento. O ideal é que o lojista afixe, no produto e/ou mercadoria, uma etiqueta e/ou cartão de troca com todas as informações necessárias, ressalvados, obviamente, casos de defeito.
Para o produto que apresenta algum defeito, a troca ou o reparo é obrigatório. “Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar ao fornecedor: de até 90 dias para produtos duráveis, como roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares e etc., e de até 30 dias para produtos não duráveis, aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização, como flores, bebidas, alimentos, entre outros”, explicou. A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento ou não retornar do conserto, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso –, o desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga monetariamente atualizada.
No caso de produtos essenciais (uma geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.
Compras fora do estabelecimento comercial - Nas compras de produtos realizadas por internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. Nesses casos, terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra ou da contratação do serviço pode ser feita independentemente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção. Quanto aos produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados, estes seguem as mesmas regras dos nacionais, destacando-se obrigatoriedade de conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em Língua Portuguesa. O Procon Municipal está localizado na Rua João Pinheiro, 254 (dentro do Fórum Raphael Magalhães) e o atendimento exclusivamente presencial é de segunda a sexta-feira, das 13 às 17:00 horas.

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação
Local: Campo Belo
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