Entrou em vigor ontem, 25 de abril, a Lei Nº 3.825, sancionada pelo prefeito de Campo Belo Dr. Alisson de Asis Carvalho, passando a garantir aos negros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta.
A lei em questão só não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
A partir de agora a reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente nos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
A lei foi criada através de um projeto de autoria do vereador Voir Viana, aprovado pela Câmara Municipal de Campo Belo, cujos vereadores endossaram a importância da criação desta lei.
“A referida lei está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população negra, sem haver a violação aos princípios do concurso público e da eficiência”, declarou o prefeito Dr. Alisson.