A Prefeitura Municipal de Campo Belo vem a público esclarecer sobre a questão do ambulantes em nossa cidade.
A lei que regulamenta o comércio ambulante do “Código de Posturas Municipal”, Lei 84, art. 131 e 132 de 25/03/2010 não era aplicada.
A atual administração, visando garantir os direitos dos comerciantes locais e também a segurança e a qualidade dos produtos comercializados, optou por notificar os ambulantes para que as pessoas regularizem sua situação junto ao Município.
As feiras de hortifruti que já são realizadas tradicionalmente não serão interrompidas, pois já estão regulamentadas. Os produtores que comercializam frutas, legumes e verduras terão, em breve, um novo espaço em uma feira de hortifruti que será criada atrás da Velha Matriz, em parceria com a EMATER e ACE (Associação Comercial).
Trata-se de notificação de caráter educativo, não tendo sido aplicada nenhuma penalidade e nenhum produto foi apreendido, dando o prazo legal para a regulamentação visando também a segurança do ambulantes nas vias públicas da cidade.
O trabalho de fiscalização é uma garantia que o cidadão tem de que a administração está preocupada e atenta para o bem estar comum.
Assessoria de Imprensa