A lei 3731/18, criada pela Câmara Municipal dos Vereadores de Campo Belo, determina os estabelecimentos financeiros que possuem caixas eletrônicos a instalar grades de ferro nas fachadas externas, dentro de um prazo estipulado de 90 dias a partir da publicação oficial.
O Projeto de Lei (PL) foi proposto pelos vereadores José Maria dos Santos Júnior e Maruzan Cardoso Vilela, por conseguinte, encaminhado para o prefeito, Dr. Alisson de Assis Carvalho, para ser sancionado com a justificativa de que é uma recomendação do Chefe do Comando da Polícia Militar do município, Major Afonso.
É importante salientar que tal recomendação é para garantir maior segurança ao cidadão que usufrui desses estabelecimentos. Para o Prefeito Dr. Alisson, o Projeto de Lei precisa ser sancionado pela importância que possui em razão de evitar problemas futuros com a criminalidade que assola toda a região.
Multa
O estabelecimento financeiro que infringir a lei será primeiramente notificado para realizar as devidas adequações em até dez dias, persistindo a infração a multa será de 10 mil unidades financeiras municipais (UFM) e, caso a empresa continue ignorando o ato, a multa será de 20 mil UFMs, podendo ainda ser interditada.