Ir para o conteúdo

Prefeitura de Campo Belo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Campo Belo
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
16
16 JAN 2018
Prefeito sanciona lei de iniciativa da Câmara dos Vereadores a fim de coibir a criminalidade
enviar para um amigo
receba notícias

A lei 3731/18, criada pela Câmara Municipal dos Vereadores de Campo Belo, determina os estabelecimentos financeiros que possuem caixas eletrônicos a instalar grades de ferro nas fachadas externas, dentro de um prazo estipulado de 90 dias a partir da publicação oficial.

O Projeto de Lei (PL) foi proposto pelos vereadores José Maria dos Santos Júnior e Maruzan Cardoso Vilela, por conseguinte, encaminhado para o prefeito, Dr. Alisson de Assis Carvalho, para ser sancionado com a justificativa de que é uma recomendação do Chefe do Comando da Polícia Militar do município, Major Afonso.

É importante salientar que tal recomendação é para garantir maior segurança ao cidadão que usufrui desses estabelecimentos. Para o Prefeito Dr. Alisson, o Projeto de Lei precisa ser sancionado pela importância que possui em razão de evitar problemas futuros com a criminalidade que assola toda a região.

 

Multa

                O estabelecimento financeiro que infringir a lei será primeiramente notificado para realizar as devidas adequações em até dez dias, persistindo a infração a multa será de 10 mil unidades financeiras municipais (UFM) e, caso a empresa continue ignorando o ato, a multa será de 20 mil UFMs, podendo ainda ser interditada.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Local: Prefeitura Municipal de Campo Belo
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia