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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Administração
Cristiana Felício Porto
Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h - Clique no Brasão e saiba mais.
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INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETÁRIA : 
Servidora Pública há mais de 25 anos e pós-graduada em Gestão Pública Municipal.

INFORMAÇÕES SOBRE ESTA SECRETARIA : 

A Secretaria Municipal de Administração tem a finalidade de planejar, organizar, gerir, orientar, executar, controlar e avaliar a política dos recursos humanos, de suprimento, do patrimônio público do Município, dos serviços gerais, e da tecnologia da informação, competindo-lhe: I. Desenvolver, orientar e efetivar ações e políticas de recursos humanos, direcionadas à incorporação, manutenção, desenvolvimento, avaliação e valorização do servidor público. II. Expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da administração direta do Poder Executivo Municipal. III. Coordenar as atividades de registro, administração e pagamento de pessoal da administração direta do Poder Executivo Municipal. IV. Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da administração direta do Poder Executivo Municipal. V. Gerir a política de saúde ocupacional no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal. VI. Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas. VII. Coordenar, dirigir e executar a política de suprimento da administração direta do Poder Executivo Municipal, de modo a definir regras e padrões para a realização de compras e contratações. VIII. Executar as atividades de serviços gerais da administração direta da Prefeitura, inclusive os postais, da locação de imóveis, da permissão de uso, de logística, do transporte, e gráficos e impressos. IX. Realizar o controle patrimonial da frota de veículos da administração direta da Prefeitura. X. Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio mobiliário e imobiliário da administração direta do Poder Executivo Municipal. XI. Propor, discutir e efetivar políticas na área de tecnologia da informação. XII. Planejar, desenvolver e manter a infraestrutura de tecnologia da informação, compreendendo a rede de comunicação de dados e voz, a Intranet e Extranet e o acesso à Internet. XIII. Responsabilizar-se pela guarda de dados institucionais armazenados em meio eletrônico nos servidores da Divisão de Tecnologia da Informação e pela sua disponibilização para uso pela administração pública municipal. XIV. Responsabilizar-se pela guarda de documentos em meio físico em setores específicos para sua correta conservação. XV. Manter em pleno funcionamento o parque computacional. XVI. Disponibilizar suporte operacional de aplicativos e dos sistemas de informações e dados. XVII. Planejar, desenvolver e manter os diversos sistemas de informação, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos. XVIIII. Adquirir, acompanhar e fiscalizar sistemas informatizados de terceiros. XIX. Fomentar, em conjunto com a Divisão de Administração e Desenvolvimento de Pessoal, cursos e treinamentos para os servidores públicos, voltados para a informatização e a inclusão digital na administração pública. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS XX. Prospectar novas tecnologias da informação visando sua utilização para o desenvolvimento operacional e gerencial. XXI. Estabelecer padrões, normas, metodologias e especificações técnicas de uso geral, que deverão ser seguidas na elaboração dos processos de aquisição de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação. XXII. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas voltadas para a prestação de serviços à população através de portal de serviços na internet. XXIII. Exercer outras atividades correlatas. Art. 17.

A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Superintendência de Recursos Humanos.

a) Divisão de Administração e Desenvolvimento de Pessoal.

b) Divisão de Registro e Pagamento de Pessoal.

II – Divisão de Tecnologia da Informação.

a) Setor de Infraestrutura, Manutenção e Suporte.

III – Divisão de Gestão Administrativa.

a) Setor de Gestão de Documentos.

b) Setor de Apoio Operacional.

c) Setor de Comunicação.

IV – Divisão de Patrimônio.

V – Divisão de Compras.

VI – Divisão de Licitação.

VII – Divisão de Transporte.

a) Setor de Manutenção e Controle de Frota.


 

ORGANOGRAMA

Organograma Sec. de Administração


 

Serviços
Serviços Funerários
TELEFONE
Autorização para exumação e translado de restos mortais
Autorização a remoção e translado dos restos mortais para os cemitérios municipais
Auxílio ao Servidor
TELEFONE
Certidão para fins de adverbação de tempo junto ao estado
Documento expedido para fins de comprovação junto ao estado de tempo de serviços prestados na prefeitura
Serviços Funerários
TELEFONE
cessão de uso das gavetas sociais (gavetão)
Locação de gavetas por 3 anos para famílias que não possuem jazigos ou pessoas em vulnerabilidade social
Serviços Funerários
TELEFONE
Cessão de uso de terrenos nos cemitérios
Certifica que o requerente tem lançado nesta prefeitura terreno/carneira nos cemitérios municipais
Auxílio ao Servidor
TELEFONE
Declaração Funcional
Documento expedido para fins de comprovação de tempo de serviços prestados na prefeitura
Auxílio ao Servidor
TELEFONE
Emissão de cópias de contratos, senha para consignados, emissão de contra-cheques, senhas para acesso ao sistema IPM
Auxílio ao Servidor
TELEFONE
Emissão de PPP
Documento para servidores para comprovação de realização/recebimento de serviço insalubre prestados na prefeitura
SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
TELEFONE
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
O Sic foi implementado de acordo com e Lei de Acesso a Informação 12.527/2011
Auxílio ao Servidor
TELEFONE
Solicitação de benefício junto ao INSS
Documento para servidores para encaminhamento ao INSS, para fins de recebimento ed beneficio por incapacidade por doença ou acidente no trabalho
Seta
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