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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 05/05/2026 às 14h56
Secretaria de Administração
CRISTIANA FELÍCIO PORTO
Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
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INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETÁRIA : 
Servidora Pública há mais de 25 anos e pós-graduada em Gestão Pública Municipal.

INFORMAÇÕES SOBRE ESTA SECRETARIA : 

A Secretaria Municipal de Administração tem a finalidade de planejar, organizar, gerir, orientar, executar, controlar e avaliar a política dos recursos humanos, de suprimento, do patrimônio público do Município, dos serviços gerais, e da tecnologia da informação, competindo-lhe: I. Desenvolver, orientar e efetivar ações e políticas de recursos humanos, direcionadas à incorporação, manutenção, desenvolvimento, avaliação e valorização do servidor público. II. Expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da administração direta do Poder Executivo Municipal. III. Coordenar as atividades de registro, administração e pagamento de pessoal da administração direta do Poder Executivo Municipal. IV. Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da administração direta do Poder Executivo Municipal. V. Gerir a política de saúde ocupacional no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal. VI. Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas. VII. Coordenar, dirigir e executar a política de suprimento da administração direta do Poder Executivo Municipal, de modo a definir regras e padrões para a realização de compras e contratações. VIII. Executar as atividades de serviços gerais da administração direta da Prefeitura, inclusive os postais, da locação de imóveis, da permissão de uso, de logística, do transporte, e gráficos e impressos. IX. Realizar o controle patrimonial da frota de veículos da administração direta da Prefeitura. X. Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio mobiliário e imobiliário da administração direta do Poder Executivo Municipal. XI. Propor, discutir e efetivar políticas na área de tecnologia da informação. XII. Planejar, desenvolver e manter a infraestrutura de tecnologia da informação, compreendendo a rede de comunicação de dados e voz, a Intranet e Extranet e o acesso à Internet. XIII. Responsabilizar-se pela guarda de dados institucionais armazenados em meio eletrônico nos servidores da Divisão de Tecnologia da Informação e pela sua disponibilização para uso pela administração pública municipal. XIV. Responsabilizar-se pela guarda de documentos em meio físico em setores específicos para sua correta conservação. XV. Manter em pleno funcionamento o parque computacional. XVI. Disponibilizar suporte operacional de aplicativos e dos sistemas de informações e dados. XVII. Planejar, desenvolver e manter os diversos sistemas de informação, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos. XVIIII. Adquirir, acompanhar e fiscalizar sistemas informatizados de terceiros. XIX. Fomentar, em conjunto com a Divisão de Administração e Desenvolvimento de Pessoal, cursos e treinamentos para os servidores públicos, voltados para a informatização e a inclusão digital na administração pública. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS XX. Prospectar novas tecnologias da informação visando sua utilização para o desenvolvimento operacional e gerencial. XXI. Estabelecer padrões, normas, metodologias e especificações técnicas de uso geral, que deverão ser seguidas na elaboração dos processos de aquisição de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação. XXII. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas voltadas para a prestação de serviços à população através de portal de serviços na internet. XXIII. Exercer outras atividades correlatas. Art. 17.

A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Superintendência de Recursos Humanos.

a) Divisão de Administração e Desenvolvimento de Pessoal.

b) Divisão de Registro e Pagamento de Pessoal.

II – Divisão de Tecnologia da Informação.

a) Setor de Infraestrutura, Manutenção e Suporte.

III – Divisão de Gestão Administrativa.

a) Setor de Gestão de Documentos.

b) Setor de Apoio Operacional.

c) Setor de Comunicação.

IV – Divisão de Patrimônio.

V – Divisão de Compras.

VI – Divisão de Licitação.

VII – Divisão de Transporte.

a) Setor de Manutenção e Controle de Frota.


 

ORGANOGRAMA

Organograma Sec. de Administração


 

Serviços
ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL
TELEFONE
SOLICITAR ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
O desarquivamento do alvará de construção tem a finalidade de reformar, acrescentar e averbar junto ao cartório
ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL
TELEFONE
SOLICITAR GUIA DE SEPULTAMENTO
O desarquivamento da guia de sepultamento tem a finalidade de comprovação de propriedade, e também de demonstrar o decurso do prazo de 3 anos para pedido de exumação
ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL
TELEFONE
SOLICITAR PROJETO DE CONSTRUÇÃO
O desarquivamento do Projeto de construção tem a finalidade de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, reforma e construção
CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
TELEFONE
AUTORIZAÇÃO PARA EXUMAÇÃO E TRANSLADO RESTOS MORTAIS
Serviço destinado à análise/autorização para exumação e traslado de restos mortais entre cemitérios, observadas as exigências legais, sanitárias e administrativas aplicáveis
CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
TELEFONE
SOLICITAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE TERRENO EM CEMITÉRIO MUNICIPAL
Destinado à análise/concessão de uso de terreno localizado nos cemitérios municipais para realização de sepultamentos. Serviço comumente chamado de “compra de terreno no cemitério”.
CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
TELEFONE
SOLICITAR ISENÇÃO DA TAXA PARA USO DAS GAVETAS SOCIAIS (GAVETÃO) DOS CEMITÉRIOS
Serviço destinado à concessão temporária de gaveta social para sepultamentos de pessoas que não possuem terreno nos cemitérios municipais ou que se encontram em situação de vulnerabilidade social devidamente comprovada por relatório social emitido pelo CRAS. A utilização da gaveta social poderá...
CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
TELEFONE
SOLICITAR UTILIZAÇÃO DE GAVETAS DOS CEMITÉRIOS POR NÃO TER TERRENO PRÓPRIO (MEDIANTE PAGAMENTO DE TAXA)
Serviço destinado à concessão temporária de gaveta social para sepultamentos de pessoas que não possuem terreno nos cemitérios municipais. A utilização da gaveta social poderá ocorrer pelo prazo de até três anos, conforme regulamentação municipal vigente.
Seta
Telefone: 0800 030 1033
Endereço: Rua: João Pinheiro, n° 102 - Centro | CEP: 37270-000
De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
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