INFORMAÇÃO SOBRE A SECRETÁRIA:
Formada em Direito- Unifenas - Campo Belo-MG
Ocupou Cargos em Mariana como Chefe do Departamento de Projetos Culturais e Artísticos;
Casa da Cultura de Campo Belo como Coordenadora de Projetos Culturais;
Chefe da Divisão de Cultura da Secretaria Municipal de Esporte,cultura de lazer de Campo Belo.
INFORMAÇÕES SOBRE ESTA SECRETARIA:
A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo tem a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relacionadas as atividades esportivas e de lazer, as manifestações de caráter cultural e o turismo, competindo-lhe: I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município relativas ao esporte, cultura e turismo. II. Analisar e elaborar estudos e projetos de atividades temporárias e festividades que envolvam o uso de espaços públicos. III. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte. IV. Manter inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, no interesse do esporte, da cultura e do turismo no Município. V. Formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase no esporte amador e no esporte de massa. VI. Desenvolver estudos, programas e projetos objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde. VII. Promover o estudo, a proposição e a negociação de parcerias com entidades públicas e privadas para a efetivação de programas e atividades esportivas, culturais e turísticas. VIII. Promover o incentivo à prática esportiva por parte da população. IX. Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para a prática esportiva e de lazer, e para as manifestações culturais. X. Coordenar as atividades de educação esportiva da população. XI. Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer, quadras e congêneres do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade. XII.Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas, inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada. XIII. Formular, coordenar e executar políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município. XIV. Preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município. XV.Propor o calendário oficial de eventos e turístico do Município. XVI. Promover e incentivar eventos visando elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade. XVII. Promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade cultural no Município e a participação da comunidade local no fomento a cultura. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS XVIII. Incentivar e apoiar os setores da sociedade que são relacionados ao esporte, a cultura e ao turismo no Município. XIX. Propor a política municipal de turismo e eventos, e os planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo. XX.Promover e estimular serviços de divulgação das realizações do Município nas promoções turísticas. XXI. Articular com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo. XXII. Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico. XXIII. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura administrativa:
I. Divisão de Esporte.
II. Divisão de Cultura.
III. Divisão de Patrimônio Histórico.
IV. Divisão de Bibliotecas Municipais.
V. Divisão de Turismo. VI. Divisão de Eventos.
VII.Divisão de Gestão Administrativa.
VIII. Divisão de Apoio Operacional.