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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 05/05/2026 às 14h47
Secretaria de Infraestrutura
CRISTIANO CASARINO
Funcionamento: De segunda a quinta 08:00h ás 17:00h e sexta-feira das 08:00h às 16:00h
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INFORMAÇÕES SOBRE O SECRETÁRIO :

Natural de Campo Belo, filho de Nilton Casarino e Maria José Casarino, e neto dos saudosos Licerio Casarino e Joaquim Casarino, o “Datino”, da região do Bairro São Benedito e Comunidade do Tecelão, respectivamente. Iniciou sua carreira profissional na atividade pública ainda muito jovem na Prefeitura de Campo Belo exercendo diversas funções de Protocolo, Departamento de Compras e Licitações. Por indicação do Prefeito Romeu Tarcísio Cambraia, atuou também como consultor no município de Aguanil/Mg, totalizando quase 10 anos de trabalho público.
Graduado em Administração, pela PUC – Pontifícia Universidade Católica de Campinas,  aperfeiçou-se em Gestão, Relacionamento e Atendimento de clientes. É auditor interno de diversas normas ISO, principalmente ligadas a Organização (9001) e Gestão Ambiental (14001).
Atuou profissionalmente em Campinas por 9 anos iniciando suas atividades como auxiliar comercial e findando como Coordenador Comercial, onde representava a diretoria da empresa no fechamento e gestão de contratos, prestando contas diretamente ao Conselho Diretor do Grupo, onde trabalhou.
Ligado em sua fé cristã, atuou como coordenador geral voluntário de servos, também voluntários no Santuário Nacional de Nossa Desatadora dos Nós, em Campinas, composto por mais de 200 pessoas, onde até hoje é membro.
Retornou à Campo Belo, e assumiu o negócio rural da família, onde permanece como residência fixa até os dias de hoje.
À convite, assumiu a Secretaria Municipal de Infraestrutura, retornando às atividades públicas municipais após 15 anos.

INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA :

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente tem a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas a obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional, iluminação pública, habitação e logística; administração, regulação e concessão de serviços públicos; mobilidade urbana, meio ambiente e defesa civil, competindo-lhe: I. Elaborar e propor planos, programas e projetos relativos às obras públicas e acompanhar as ações referentes à sua execução. II. Buscar novos modelos de financiamento, em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda, que assegurem, primordialmente, recursos para a manutenção e a operação da infraestrutura viária e das obras públicas. III. Consolidar mecanismos de articulação institucional entre as esferas de governo, visando à integração do planejamento e da gestão para viabilizar projetos de obras públicas de interesse estratégico para o Município. IV. Planejar, coordenar e controlar a administração, regulação e concessão de serviços públicos, como o transporte público, serviços de táxi e moto táxi, os cemitérios, a prestação de serviços funerários, terminal rodoviário, canil municipal, aeroporto municipal, travessia de balsa e a manutenção dos serviços de telecomunicações afetos ao Município. V. Zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com órgãos municipais, estaduais e federais. VI. Conservar, coordenar, controlar e fiscalizar os parques, praças, viveiros e jardins do Município. VII.Identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável. VIII. Coordenar e supervisionar as atividades relativas à qualidade ambiental e ao controle da poluição. IX. Coordenar o Zoneamento Ambiental do Município, em articulação com instituições estaduais e federais. X. Planejar e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental. XI. Representar o Governo do Município no Conselho Estadual de Meio Ambiente e em outros conselhos nos quais tenha assento os órgãos ambientais e de gestão dos recursos naturais do Município. XII.Homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, observadas às normas legais pertinentes. XIII. Estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos nacionais e internacionais, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município. XIV. Definir as normas e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental a cargo do Município. XV.Estabelecer normas técnicas e operacionais promovendo a fiscalização ambiental no Município. XVI. Coordenar intervenções integradas em assentamentos precários existentes, incluindo ações sociais, de urbanização e de regularização fundiária. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS XVII. Coordenar o planejamento e a execução da política de redução e prevenção de riscos em assentamentos precários do Município. XVIII. Promover o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. XIX. Elaborar convênios, e outros instrumentos congêneres, de interesse do Município, monitorando e acompanhando suas execuções. XX.Elaborar, examinar e garantir a aprovação da prestação de contas de convênios, e de outros instrumentos congêneres, em que o Município for partícipe. XXI. Coordenar e administrar, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento, as políticas e as ações relativas à mobilidade urbana no Município. XXII. Exercer outras atividades correlatas.

Art. 21. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Superintendência de Infraestrutura.

a) Assessoria de Desenvolvimento e Gestão de Projetos.

b) Divisão de Engenharia.

c) Divisão de Obras Públicas.

a) Setor de Vias Urbanas.

b) Setor de Vias Rurais.

II – Divisão de Planejamento.

III – Divisão de Gestão Administrativa.

IV – Divisão de Apoio Operacional.

V – Divisão de Meio Ambiente.

VI – Divisão de Transporte.

a) Setor de Manutenção e Controle de Frota.

VII – Divisão de Serviços Públicos Municipais.

 

ORGANOGRAMA

organoobras

 

 

Serviços
CONSERVAÇÃO URBANA
TELEFONE
SOLICITAR A LIMPEZA DE LOTES SUJOS E ABERTOS
Quando o lote está com mato muito alto (acima de 60 cm), lixo descartado de forma irregular, surgimento de animais peçonhentos, a Secretaria realizará a fiscalização e notificação do proprietário. Se o proprietário não limpar, a Prefeitura fará a limpeza e cobrará do proprietário multa e...
CONSERVAÇÃO URBANA
TELEFONE
SOLICITAR A LIMPEZA DE RUAS
Quando houver acúmulo de lixo, mato, folhas, galhos, terra, areia ou outros resíduos sobre a via pública; Situações que representem risco à saúde pública, à segurança dos usuários da via; Após eventos, previamente comunicados à Secretaria de Infraestrutura
SETOR DE DESENVOLVIMENTO RURAL
TELEFONE
SOLICITAR A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Este serviço deve ser solicitado quando houver: buracos, erosões ou atoleiros, danos causados por chuvas intensas ou necessidade de recomposição do revestimento (cascalhamento) em trechos com desgaste excessivo  
SETOR DE DESENVOLVIMENTO RURAL
TELEFONE
SOLICITAR A MANUTENÇÃO DE MATA-BURRO
Quando o mata-burro está quebrado ou entupido por terra devido ao assoreamento das estradas, as equipes da secretaria vão até o local para verificar o que precisa ser feito e então executam o trabalho
SETOR DE TRÂNSITO
TELEFONE
SOLICITAR INTERDIÇÃO DE TRÂNSITO PARA EVENTO
Quando é realizado um evento em via pública e que interferirá no trânsito de veículos, o organizador deve solicitar a interdição do trecho afetado com antecedência
SETOR DE DESENVOLVIMENTO RURAL
TELEFONE
SOLICITAR MANUTENÇÃO DE PONTES
Quando houver danos na estrutura da ponte, como rachaduras, afundamentos, deslocamentos ou desgastes excessivo, erosões nas cabeceiras ou nas margens que possam comprometer a estabilidade da ponte  
BR 354, KM 556
Seta
Telefone: 0800 030 1033
Endereço: Rua: João Pinheiro, n° 102 - Centro | CEP: 37270-000
De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
Prefeitura de Campo Belo
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