INFORMAÇÕES SOBRE O SECRETÁRIO :
Natural de Campo Belo, filho de Nilton Casarino e Maria José Casarino, e neto dos saudosos Licerio Casarino e Joaquim Casarino, o “Datino”, da região do Bairro São Benedito e Comunidade do Tecelão, respectivamente. Iniciou sua carreira profissional na atividade pública ainda muito jovem na Prefeitura de Campo Belo exercendo diversas funções de Protocolo, Departamento de Compras e Licitações. Por indicação do Prefeito Romeu Tarcísio Cambraia, atuou também como consultor no município de Aguanil/Mg, totalizando quase 10 anos de trabalho público.INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA :
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente tem a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas a obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional, iluminação pública, habitação e logística; administração, regulação e concessão de serviços públicos; mobilidade urbana, meio ambiente e defesa civil, competindo-lhe: I. Elaborar e propor planos, programas e projetos relativos às obras públicas e acompanhar as ações referentes à sua execução. II. Buscar novos modelos de financiamento, em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda, que assegurem, primordialmente, recursos para a manutenção e a operação da infraestrutura viária e das obras públicas. III. Consolidar mecanismos de articulação institucional entre as esferas de governo, visando à integração do planejamento e da gestão para viabilizar projetos de obras públicas de interesse estratégico para o Município. IV. Planejar, coordenar e controlar a administração, regulação e concessão de serviços públicos, como o transporte público, serviços de táxi e moto táxi, os cemitérios, a prestação de serviços funerários, terminal rodoviário, canil municipal, aeroporto municipal, travessia de balsa e a manutenção dos serviços de telecomunicações afetos ao Município. V. Zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com órgãos municipais, estaduais e federais. VI. Conservar, coordenar, controlar e fiscalizar os parques, praças, viveiros e jardins do Município. VII.Identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável. VIII. Coordenar e supervisionar as atividades relativas à qualidade ambiental e ao controle da poluição. IX. Coordenar o Zoneamento Ambiental do Município, em articulação com instituições estaduais e federais. X. Planejar e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental. XI. Representar o Governo do Município no Conselho Estadual de Meio Ambiente e em outros conselhos nos quais tenha assento os órgãos ambientais e de gestão dos recursos naturais do Município. XII.Homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, observadas às normas legais pertinentes. XIII. Estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos nacionais e internacionais, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município. XIV. Definir as normas e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental a cargo do Município. XV.Estabelecer normas técnicas e operacionais promovendo a fiscalização ambiental no Município. XVI. Coordenar intervenções integradas em assentamentos precários existentes, incluindo ações sociais, de urbanização e de regularização fundiária. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS XVII. Coordenar o planejamento e a execução da política de redução e prevenção de riscos em assentamentos precários do Município. XVIII. Promover o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. XIX. Elaborar convênios, e outros instrumentos congêneres, de interesse do Município, monitorando e acompanhando suas execuções. XX.Elaborar, examinar e garantir a aprovação da prestação de contas de convênios, e de outros instrumentos congêneres, em que o Município for partícipe. XXI. Coordenar e administrar, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento, as políticas e as ações relativas à mobilidade urbana no Município. XXII. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Superintendência de Infraestrutura.
a) Assessoria de Desenvolvimento e Gestão de Projetos.
b) Divisão de Engenharia.
c) Divisão de Obras Públicas.
a) Setor de Vias Urbanas.
b) Setor de Vias Rurais.
II – Divisão de Planejamento.
III – Divisão de Gestão Administrativa.
IV – Divisão de Apoio Operacional.
V – Divisão de Meio Ambiente.
VI – Divisão de Transporte.
a) Setor de Manutenção e Controle de Frota.
VII – Divisão de Serviços Públicos Municipais.
ORGANOGRAMA