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Prefeitura de Campo Belo
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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Fazenda
Maria das Dores Lima
Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h - Clique no Brasão e saiba mais.
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INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETÁRIA : 
Bacharel em Administração de Empresas; ex-funcionária do Banco do Brasil S.A.

INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA : 
A Secretaria da Fazenda tem a finalidade de planejar, organizar, gerir, orientar, executar, controlar e avaliar a política fiscal e de receitas municipais, a contadoria, e os recursos financeiros, necessários à consecução dos objetivos da administração pública municipal, bem como as relações com os contribuintes, competindo-lhe: I. Subsidiar a formulação, promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação da política fiscal e de receitas do Município. II. Gerir o Sistema Tributário Municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária. III. Subsidiar a elaboração de legislação tributária municipal, assegurar a sua correta interpretação e aplicação e promover a conscientização sobre o significado social do tributo. IV. Gerir o processo de arrecadação das receitas municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de seus produtos. V. Promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação. VI. Exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita eletiva. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS VII. Formalizar e exercer controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação. VIII. Rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte. IX. Representar e defender o Município, administrativamente em processos de natureza tributária. X. Exercer o controle e a cobrança da dívida ativa relativa à receita municipal, subsidiando a Procuradoria Jurídica Municipal nas execuções judiciais da dívida ativa. XI. Aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária. XII.Coordenar, executar, controlar, analisar e avaliar os procedimentos da execução orçamentária e da contabilidade geral do Executivo Municipal. XIII. Acompanhar e fazer aplicar a legislação pertinente a Contabilidade Pública. XIV. Elaborar a prestação de contas e os informativos do Município no cumprimento das exigências do controle externo e das normas legais. XV.Promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais. XVI. Exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município. XVII. Conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal. XVIII. Exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários. XIX. Manter articulação com órgãos fazendários Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, visando à melhoria do desempenho econômico e fiscal. XX.Exercer outras atividades correlatas.

Art. 19 - A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Superintendência de Contabilidade.

a) Divisão de Execução Orçamentária.

b) Divisão de Registro Contábil.

II – Divisão de Arrecadação.

III – Divisão de Fiscalização.

IV – Divisão de Dívida Ativa.

V – Divisão de Tesouraria.

VI – Divisão de Gestão Administrativa

1- E-MAIL: Divisão de Arrecadação -  tributacao@campobelo.mg.gov.br
                 Divisão de Fiscalização -  fiscalizacao@campobelo.mg.gov.br
                 Divisão de Dívida Ativa -  dividaativa@campobelo.mg.gov.br

2-TELEFONES:   Divisão de Arrecadação -  (35) 3831-7900 (RAMAL 242)
                          Divisão de Fiscalização -  (35) 3831-7900 (RAMAIS 222, 230)
                          Divisão de Dívida Ativa -   (35) 3831-7900 (RAMAL 235)
 

 

ORGANOGRAMA

ORGANOFAZENDA
 
 

Serviços
Fiscalização
TELEFONE
Cadastro do prestador de serviço pra nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-E)
Cadastro do prestador de serviço para nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-E) se dará ao contribuinte devidamente inscrito como prestador de serviços no cadastro economico municipal
Fiscalização
TELEFONE
Cadastro do tomador de serviço para declaração eletrônica de serviço (DES)
O cadastro é feito por prestador e tomador de serviços de outra localidade ou por tomador de serviço de Campo Belo, que não tenha em sua classificação nacional de atividades economicas - fiscal (CNAE) a atividade de prestação de serviços, conforme o código tributário de Campo Belo e a lei...
Transporte
TELEFONE
Cadastro imobiliário e alterações
Cadastramentos imobiliários, alterações diversas mediante apresentação de documentos comprobatórios
Fiscalização
TELEFONE
Cancelamento / Substituição de nota fiscal de serviços (NFS-E)
A solicitação do cancelamento/substituição de nota fiscal de serviços NFS-E está disponível pelo sistema de nota fiscal eletrônica de serviços NFS-E e site www.nfs-e.net
Tributação
TELEFONE
Dúvidas sobre ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis "inter vivos", inclusive quanto ao preeenchimento das guias, que deverão ter os dados completos do imóvel, transmitente e adquirente
Todas as instruções constam no site da prefeitura
Fiscalização
TELEFONE
Dúvidas sobre nota fiscal eletrônica avulsa (NF-A); nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-E) declaração eletrônica de serviços (DES)
Esclarecimento de dúvidas sobre; aliquotas, vencimentos de impostos, substituição tributária, débitos e alterações cadastrais vinculados a nota fiscal eletrônica avulsa (NF-A), nota fiscal de serviços eletrônicos (NFS-e) e declaração eletrônica de serviços (DES) 
Tributação
TELEFONE
Emissão de certidões de averbação, certidões de valor venal, certidões negativas, certidões de desmembramento, certidões de área construida e espelho cadastral imobiliário
Tributação
TELEFONE
Emissão de guias para pagamento referentes a serviços de construção e reforma de túmulos, sepultamento, apreeensão de animais, desmembramento, remembramento, aluguel da praça de esportes e poliesporti
Emissão de guias para pagamento referentes a serviços de construção e reforma de túmulos, sepultamento, apreeensão de animais, desmembramento, remembramento, aluguel da praça de esportes e poliesportivo, alinhamento de terreno, aprovação de projetos e construção civil, habilita-se etc
Fiscalização
TELEFONE
Emissão de nota fiscal eletronica avulsa (NF-A)
Tributação
TELEFONE
Imunidade/isenção tributária
Conforme previsto na lei nº 1349 de 21 de dezembro de 1989 Art 126º - É vedado o lançamento do imposto predial e territorial urbano sobre: I - Imóveis de propriedade da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal II - Templos de qualquer culto III - Imóveis de propriedade de...
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