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Prefeitura de Campo Belo
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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 05/05/2026 às 10h43
Secretaria de Fazenda
MARIA DAS DORES LIMA
Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
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INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETÁRIA : 
Bacharel em Administração de Empresas; ex-funcionária do Banco do Brasil S.A.

INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA : 
A Secretaria da Fazenda tem a finalidade de planejar, organizar, gerir, orientar, executar, controlar e avaliar a política fiscal e de receitas municipais, a contadoria, e os recursos financeiros, necessários à consecução dos objetivos da administração pública municipal, bem como as relações com os contribuintes, competindo-lhe: I. Subsidiar a formulação, promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação da política fiscal e de receitas do Município. II. Gerir o Sistema Tributário Municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária. III. Subsidiar a elaboração de legislação tributária municipal, assegurar a sua correta interpretação e aplicação e promover a conscientização sobre o significado social do tributo. IV. Gerir o processo de arrecadação das receitas municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de seus produtos. V. Promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação. VI. Exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita eletiva. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS VII. Formalizar e exercer controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação. VIII. Rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte. IX. Representar e defender o Município, administrativamente em processos de natureza tributária. X. Exercer o controle e a cobrança da dívida ativa relativa à receita municipal, subsidiando a Procuradoria Jurídica Municipal nas execuções judiciais da dívida ativa. XI. Aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária. XII.Coordenar, executar, controlar, analisar e avaliar os procedimentos da execução orçamentária e da contabilidade geral do Executivo Municipal. XIII. Acompanhar e fazer aplicar a legislação pertinente a Contabilidade Pública. XIV. Elaborar a prestação de contas e os informativos do Município no cumprimento das exigências do controle externo e das normas legais. XV.Promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais. XVI. Exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município. XVII. Conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal. XVIII. Exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários. XIX. Manter articulação com órgãos fazendários Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, visando à melhoria do desempenho econômico e fiscal. XX.Exercer outras atividades correlatas.

Art. 19 - A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Superintendência de Contabilidade.

a) Divisão de Execução Orçamentária.

b) Divisão de Registro Contábil.

II – Divisão de Arrecadação.

III – Divisão de Fiscalização.

IV – Divisão de Dívida Ativa.

V – Divisão de Tesouraria.

VI – Divisão de Gestão Administrativa

1- E-MAIL: Divisão de Arrecadação -  tributacao@campobelo.mg.gov.br
                 Divisão de Fiscalização -  fiscalizacao@campobelo.mg.gov.br
                 Divisão de Dívida Ativa -  dividaativa@campobelo.mg.gov.br

2-TELEFONES:   Divisão de Arrecadação -  (35) 3831-7900 (RAMAL 242)
                          Divisão de Fiscalização -  (35) 3831-7900 (RAMAIS 222, 230)
                          Divisão de Dívida Ativa -   (35) 3831-7900 (RAMAL 235)
 

 

ORGANOGRAMA

ORGANOFAZENDA
 
 

Serviços
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
TELEFONE
CADASTRO IMOBILIÁRIO E ALTERAÇÕES
A Divisão de Arrecadação efetuará a inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal, ou a devida alteração, se for o caso
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
TELEFONE
CADASTRO PARA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)
O cadastro deverá ser feito por prestador e tomador de serviços de Campo Belo ou outra localidade para fazer a declaração eletrônica de serviços.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
TELEFONE
CANCELAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
Para solicitação de cancelamento e substituição de nota fiscal de serviços emitida incorretamente, a Divisão de Fiscalização efetuará a análise dos pedidos enviados no Ambiente de Dados Nacional
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
TELEFONE
EMISSÃO DE CERTIDÕES DE AVERBAÇÃO, VALOR VENAL, NEGATIVAS, DE DESMEMBRAMENTO, DE ÁREA CONSTRUÍDA, DE FUSÃO, ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA E ESPELHO CADASTRAL IMOBILIÁRIO
A Divisão de Arrecadação emitirá fisicamente ou enviará digitalmente a certidão solicitada, devidamente assinada e validada
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
TELEFONE
EMISSÃO DE GUIAS DE IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
A Divisão de Arrecadação emitirá a guia de IPTU para o proprietário do imóvel, ou seu representante legal
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
TELEFONE
IMUNIDADE/ISENÇÃO DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
A Divisão de Arrecadação efetuará a Imunidade/Isenção de IPTU, conforme o caso, para imóveis de propriedade da União, Estado e Município, templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação, assistência social, sociedades desportivas sem fins lucrativos e sociedades civis sem...
Seta
Telefone: 0800 030 1033
Endereço: Rua: João Pinheiro, n° 102 - Centro | CEP: 37270-000
De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
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