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Prefeitura de Campo Belo
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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 05/05/2026 às 10h43
Secretaria de Fazenda
MARIA DAS DORES LIMA
Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
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INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETÁRIA : 
Bacharel em Administração de Empresas; ex-funcionária do Banco do Brasil S.A.

INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA : 
A Secretaria da Fazenda tem a finalidade de planejar, organizar, gerir, orientar, executar, controlar e avaliar a política fiscal e de receitas municipais, a contadoria, e os recursos financeiros, necessários à consecução dos objetivos da administração pública municipal, bem como as relações com os contribuintes, competindo-lhe: I. Subsidiar a formulação, promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação da política fiscal e de receitas do Município. II. Gerir o Sistema Tributário Municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária. III. Subsidiar a elaboração de legislação tributária municipal, assegurar a sua correta interpretação e aplicação e promover a conscientização sobre o significado social do tributo. IV. Gerir o processo de arrecadação das receitas municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de seus produtos. V. Promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação. VI. Exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita eletiva. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS VII. Formalizar e exercer controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação. VIII. Rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte. IX. Representar e defender o Município, administrativamente em processos de natureza tributária. X. Exercer o controle e a cobrança da dívida ativa relativa à receita municipal, subsidiando a Procuradoria Jurídica Municipal nas execuções judiciais da dívida ativa. XI. Aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária. XII.Coordenar, executar, controlar, analisar e avaliar os procedimentos da execução orçamentária e da contabilidade geral do Executivo Municipal. XIII. Acompanhar e fazer aplicar a legislação pertinente a Contabilidade Pública. XIV. Elaborar a prestação de contas e os informativos do Município no cumprimento das exigências do controle externo e das normas legais. XV.Promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais. XVI. Exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município. XVII. Conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal. XVIII. Exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários. XIX. Manter articulação com órgãos fazendários Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, visando à melhoria do desempenho econômico e fiscal. XX.Exercer outras atividades correlatas.

Art. 19 - A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Superintendência de Contabilidade.

a) Divisão de Execução Orçamentária.

b) Divisão de Registro Contábil.

II – Divisão de Arrecadação.

III – Divisão de Fiscalização.

IV – Divisão de Dívida Ativa.

V – Divisão de Tesouraria.

VI – Divisão de Gestão Administrativa

1- E-MAIL: Divisão de Arrecadação -  tributacao@campobelo.mg.gov.br
                 Divisão de Fiscalização -  fiscalizacao@campobelo.mg.gov.br
                 Divisão de Dívida Ativa -  dividaativa@campobelo.mg.gov.br

2-TELEFONES:   Divisão de Arrecadação -  (35) 3831-7900 (RAMAL 242)
                          Divisão de Fiscalização -  (35) 3831-7900 (RAMAIS 222, 230)
                          Divisão de Dívida Ativa -   (35) 3831-7900 (RAMAL 235)
 

 

ORGANOGRAMA

ORGANOFAZENDA
 
 

Serviços
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
TELEFONE
CADASTRO IMOBILIÁRIO E ALTERAÇÕES
A Divisão de Arrecadação efetuará a inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal, ou a devida alteração, se for o caso
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
TELEFONE
EMISSÃO DE CERTIDÕES DE AVERBAÇÃO, VALOR VENAL, NEGATIVAS, DE DESMEMBRAMENTO, DE ÁREA CONSTRUÍDA, DE FUSÃO, ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA E ESPELHO CADASTRAL IMOBILIÁRIO
A Divisão de Arrecadação emitirá fisicamente ou enviará digitalmente a certidão solicitada, devidamente assinada e validada
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
TELEFONE
EMISSÃO DE GUIAS DE IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
A Divisão de Arrecadação emitirá a guia de IPTU para o proprietário do imóvel, ou seu representante legal
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
TELEFONE
IMUNIDADE/ISENÇÃO DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
A Divisão de Arrecadação efetuará a Imunidade/Isenção de IPTU, conforme o caso, para imóveis de propriedade da União, Estado e Município, templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação, assistência social, sociedades desportivas sem fins lucrativos e sociedades civis sem...
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
TELEFONE
CADASTRO PARA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)
O cadastro deverá ser feito por prestador e tomador de serviços de Campo Belo ou outra localidade para fazer a declaração eletrônica de serviços.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
TELEFONE
CANCELAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
Para solicitação de cancelamento e substituição de nota fiscal de serviços emitida incorretamente, a Divisão de Fiscalização efetuará a análise dos pedidos enviados no Ambiente de Dados Nacional
Seta
Telefone: 0800 030 1033
Endereço: Rua: João Pinheiro, n° 102 - Centro | CEP: 37270-000
De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
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