INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETÁRIA :
Bacharel em Administração de Empresas; ex-funcionária do Banco do Brasil S.A.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA :
A Secretaria da Fazenda tem a finalidade de planejar, organizar, gerir, orientar, executar, controlar e avaliar a política fiscal e de receitas municipais, a contadoria, e os recursos financeiros, necessários à consecução dos objetivos da administração pública municipal, bem como as relações com os contribuintes, competindo-lhe: I. Subsidiar a formulação, promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação da política fiscal e de receitas do Município. II. Gerir o Sistema Tributário Municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária. III. Subsidiar a elaboração de legislação tributária municipal, assegurar a sua correta interpretação e aplicação e promover a conscientização sobre o significado social do tributo. IV. Gerir o processo de arrecadação das receitas municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de seus produtos. V. Promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação. VI. Exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita eletiva. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS VII. Formalizar e exercer controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação. VIII. Rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte. IX. Representar e defender o Município, administrativamente em processos de natureza tributária. X. Exercer o controle e a cobrança da dívida ativa relativa à receita municipal, subsidiando a Procuradoria Jurídica Municipal nas execuções judiciais da dívida ativa. XI. Aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária. XII.Coordenar, executar, controlar, analisar e avaliar os procedimentos da execução orçamentária e da contabilidade geral do Executivo Municipal. XIII. Acompanhar e fazer aplicar a legislação pertinente a Contabilidade Pública. XIV. Elaborar a prestação de contas e os informativos do Município no cumprimento das exigências do controle externo e das normas legais. XV.Promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais. XVI. Exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município. XVII. Conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal. XVIII. Exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários. XIX. Manter articulação com órgãos fazendários Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, visando à melhoria do desempenho econômico e fiscal. XX.Exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Superintendência de Contabilidade.
a) Divisão de Execução Orçamentária.
b) Divisão de Registro Contábil.
II – Divisão de Arrecadação.
III – Divisão de Fiscalização.
IV – Divisão de Dívida Ativa.
V – Divisão de Tesouraria.
VI – Divisão de Gestão Administrativa
1- E-MAIL: Divisão de Arrecadação - tributacao@campobelo.mg.gov.br
Divisão de Fiscalização - fiscalizacao@campobelo.mg.gov.br
Divisão de Dívida Ativa - dividaativa@campobelo.mg.gov.br
2-TELEFONES: Divisão de Arrecadação - (35) 3831-7900 (RAMAL 242)
Divisão de Fiscalização - (35) 3831-7900 (RAMAIS 222, 230)
Divisão de Dívida Ativa - (35) 3831-7900 (RAMAL 235)
ORGANOGRAMA