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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 17/07/2026 às 13h26
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
MARIA PAULA DE ARRUDA CAMPOS AVANZI DE ALMEIDA
Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
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INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETÁRIA : 

Graduada em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2003). Pós-graduada em Direito Civil pela FADISP (2010). Professora Universitária de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Tributário nos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Engenharia de Produção. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Comercial, Tributário e Ambiental. Atuou desde junho/2020 como advogada do Procon da Prefeitura Municipal de Campo Belo/MG, atualmente nomeada Secretária Municipal de Meio Ambiente.


INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA : 
Principais Atribuições :
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a finalidade de zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais do Município, em articulação com órgãos municipais, estaduais e federais, competindo-lhe:

I - Identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável.

II - Coordenar e supervisionar as atividades relativas à qualidade ambiental e ao controle da poluição.

III - Coordenar o Zoneamento Ambiental do Município, em articulação com instituições estaduais e federais.

IV - Planejar e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental.

V - Representar o Governo do Município no Conselho Estadual de Meio Ambiente e em outros conselhos nos quais tenha assento os órgãos ambientais e de gestão dos recursos naturais do Município.

VI - Homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, observadas às normas legais pertinentes.

VII - Estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos nacionais e internacionais, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município.

VIII - Definir as normas e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental a cargo do Município.

IX - Estabelecer normas técnicas e operacionais promovendo a fiscalização ambiental no Município.

X - Executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente;

XI - Exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;

XII - Formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente, bem como políticas públicas relacionadas;

XIII - Promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental;

XIV - Articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;

XV - Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;

XVI - Organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente;

XVII - Prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;

XVIII - Colaborar na elaboração do Plano Diretor quanto aos zoneamentos ambientais;

XIX - Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

XX - Promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

XXI - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;

XXII - Exercer o controle e fiscalizar as atividades e os empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;

XXIII - Promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas na Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011:

a) Que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) Localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

XXIV - Aprovar, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas na Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011:

a) A supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e
b) A supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.

XXV - Promover as medidas administrativas e solicitar a promoção das medidas jurídicas cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;

XXVI - Exercer o Poder de Polícia Administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;

XXVII - Prestar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público em suas ações institucionais em defesa do Meio Ambiente;

XXVIII - Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;

XXIX - A coordenação e a manutenção do canil municipal e da política de proteção aos animais;

XXX - A coordenação e a manutenção do serviço de recolhimento e apreensão de animais de grande porte;

XXXI - Planejar, coordenar e controlar o serviço de coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos;

XXXII - Executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal.

Serviços
CAUSA ANIMAL
TELEFONE
CASTRAÇÃO
Requerimento para a castração gratuita de cães e gatos
CAUSA ANIMAL
TELEFONE
REMOÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE MORTOS
Solicitação de remoção de animais (pequeno porte) mortos em via pública
CAUSA ANIMAL
TELEFONE
RESGATE DE ANIMAIS
Solicitação de resgate de animais para tratamento
DENÚNCIA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
TELEFONE
DENÚNCIA DE MAUS TRATOS
Protocolo para denúncia de maus tratos
DENÚNCIA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
TELEFONE
SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Atendimento de denúncias e ocorrências relacionadas a possíveis infrações ambientais
CERTIDÕES E RELATÓRIOS AMBIENTAIS
TELEFONE
CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Documento que informa o zoneamento do imóvel e se a atividade pretendida pode ser realizada no local, conforme as normas municipais.
CERTIDÕES E RELATÓRIOS AMBIENTAIS
TELEFONE
DECLARAÇÃO AMBIENTAL
Recepção e análise de projetos ambientais para emissão de declaração ambiental
CERTIDÕES E RELATÓRIOS AMBIENTAIS
TELEFONE
RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (RIV)
Estudo que avalia como um empreendimento pode afetar a vizinhança e auxilia na análise de sua aprovação.
CONSELHO DO MEIO AMBIENTE
TELEFONE
AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORES
Análise de solicitação para emissão de autorização para poda ou corte de árvores em área urbana. Somente autorização
CONSELHO DO MEIO AMBIENTE
TELEFONE
EMISSÃO DE DECLARAÇÕES DE FESTAS
Emissão de Declaração Ambiental para realização de eventos e festividades no Município
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Endereço: Rua: João Pinheiro, n° 102 - Centro | CEP: 37270-000
De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
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